Curitiba (AN/CTBA) – A Câmara Municipal de Curitiba concluiu nesta segunda-feira (17) a votação da Lei Geral do Transporte Coletivo. Sancionada pelo prefeito Beto Richa em janeiro, a lei nº 12.597 substituirá a antiga lei número 7.556, de 1990. “A nova lei é um marco na história da cidade, porque abre caminho para a primeira licitação pública do transporte coletivo curitibano”, afirma Richa.
A lei havia sido sancionada por Richa com vetos. Dois vetos não foram aprovados pela Câmara. Não foi aprovado o veto ao parágrafo primeiro do artigo terceiro, que permite remanejamento de linhas por aditivo e consulta ao Conselho Municipal de Transporte. Outro veto não aprovado foi o do inciso 9 do artigo 12, que atribui à Urbs a responsabilidade de firmar convênios com os municípios vizinhos.
A nova lei cria um novo regime jurídico para a concessão do serviço para a iniciativa privada, com exigência de licitação. O edital da licitação está sendo preparado para atender a legislação nacional sobre concessões de serviços públicos.
A nova lei também traz garantias de qualidade do serviço para os passageiros, com exigências de rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade. Entre os direitos dos passageiros descritos pelo artigo 32, estão o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços e o acesso ao transporte no máximo a 500 metros de distância.
Os futuros contratos com as empresas vencedoras da licitação deverão descrever de forma completa e detalhada todos os direitos dos passageiros, especialmente em relação à segurança e a qualidade dos serviços.
A prioridade do transporte coletivo sobre o individual é uma das diretrizes da nova lei do transporte, estabelecidas no artigo quarto.
A transparência e a participação social no planejamento, controle e avaliação das ações de mobilidade urbana também são princípios básicos. O controle popular é peça-chave do novo regime jurídico do transporte. De acordo com o artigo 31, a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público deverá ser assegurada com a criação do Conselho Municipal de Transporte, que será um órgão consultivo que promoverá a participação da comunidade nas decisões importantes do poder público.
Modernizar a legislação do transporte foi uma iniciativa de Richa, que encaminhou a proposta à Câmara Municipal em agosto de 2006. Depois de passar por alterações e receber emendas dos vereadores, o projeto de lei foi aprovado em dezembro pela Câmara Municipal.
Uma das principais mudanças da nova lei é a limitação do prazo de concessão do serviço de transporte, que será de 15 anos, com a possibilidade de “eventuais prorrogações devidamente justificadas”. Pelo regime jurídico antigo, as empresas de ônibus explorariam o serviço por prazo indefinido.
Os contratos poderão até ser encerrados previamente, caso as operadores cometam falhas graves na prestação do serviço, como o desrespeito aos itinerários e horários e a violação de outros direitos dos usuários.


